Condições de Candidatura/ Inscrição1. O presente documento descreve as condições de candidatura/ inscrição em Cursos UNIPSI – Formação Avançada em Psicologia. O funcionamentos dos Cursos reger-se-á pelos contratos de formação a celebrar entre a UNIPSI e os alunos.Não dispensa a consulta dos Regulamentos de Formação.
2. Ao inscrever-se o candidato/ aluno considera-se ciente das características (estrutura, preço, horários e critérios de acesso) do curso pretendido. Em caso de necessidade, poderão ser sempre solicitadas informações através dos serviços centrais pelo e-mail geral@unipsi.org ou pelo Tel. 21 993 88 09. 3. O Envio/recepção da inscrição/candidatura não implica a sua aceitação por parte dos serviços centrais. A UNIPSI não se responsabiliza por extravio ou erro informático no envio da documentação, cabendo ao interessado solicitar a confirmação formal da sua recepção através dos contactos supra mencionados. 4. Sempre que deseje, o candidato poderá optar pelo envio da documentação através de correio registado para os serviços centrais, cuja morada se passa a indicar: UNIPSI – Formação Avançada em Psicologia Rua Cidade Dévnia, 15 - 1º Drtº 2615-062 Alverca Neste caso, poderá a Ficha de Inscrição ser obtida em http://www.unipsi.org/docs/fichinsc.pdf 5. Os pagamentos deverão ser realizados através de transferência bancária para o NIB: 0035.0083.00041690.130.97. Os alunos estrangeiros poderão obter os dados de pagamento em http://www.unipsi.org/inscricoes.htm 6. No caso do formato Presencial, o interessado poderá indicar mais do que um local, de forma a maximizar a probabilidade de aceitação da sua candidatura. Caso deseje poderá estabelecer uma hierarquia de preferência no campo "Observações" sem a qual, todos os locais indicados se considerarão de igual preferência. 7. No caso do Curso estar sujeito a candidatura, o candidato será posteriormente notificado sobre o resultado da mesma, dispondo de 5 (cinco) dias úteis após a data da notificação para realizar a sua inscrição, através do pagamento das respectivas propinas. 8. O valor da candidatura nunca é devolvido, independentemente do resultado da mesma. A não aceitação da candidatura não confere qualquer direito de indemnização, devolução ou qualquer outra forma de pagamento ao candidato. 9. Nos casos em que não seja possível aceitar a candidatura/inscrição para o formato presencial, de forma a explorar todas as hipóteses de viabilização da candidatura, a mesma será automaticamente considerada para o formato Misto ou E-Learning (quando existentes), salvo expressa indicação em contrário pelo interessado no campo "Observações". 10. Nos casos em que não seja possível encaminhar a candidatura para o formato E-Learning (seja por indisponibilidade do formato, seja por expressa indicação contrária do candidato), não sendo possível aceitar a candidatura por falta de realização do curso, a candidatura será automaticamente considerada para a edição imediatamente a seguir. 11. Passado um período de 12 (doze) meses e não sendo possível UNIPSI realizar o curso, poderá o candidato, solicitar a utilização do valor da candidatura para a realização de outra actividade da UNIPSI (disponível em www.unipsi.org), para a aquisição de qualquer obra (disponível em www.psiclinica.pt - excepto publicações externas) ou para qualquer serviço publicitário do Portal da Psicologia (www.portaldapsicologia.pt) no prazo de 90 (noventa) dias após os quais a mesma será considerada sem validade e o valor da candidatura passa a ser propriedade da UNIPSI. 12. O pagamento a prestações está apenas disponível para algumas acções de formação (nomeadamente as cujo valor das propinas é superior ou igual a 800 (oitocentos) euros) devendo ser solicitado no acto da inscrição/candidatura e fundamentado através do envio de comprovativo de morada e comprovativo de rendimentos. 13. A não aceitação por parte da UNIPSI do pagamento a prestações seguida da recusa por parte do candidato do pagamento a pronto das propinas bem como a falta de envio dos documentos no prazo indicado no ponto 8, constitui razão para o indeferimento do processo. 14. O pagamento a prestações deverá ser realizado através de cheques pré-datados, com a data do dia um de cada mês, a entregar no acto da inscrição, sendo considerado no valor total a pagar um acréscimo ao valor base das propinas relativo a despesas administrativas e encargos. 15. Em caso de atraso ou impossibilidade na liquidação do pagamento de uma prestação, o aluno ficará responsável pelo pagamento de uma taxa adicional no valor de 30,00€ (trinta Euros). A reincidência de impossibilidade ou atraso na cobrança da prestação confere à UNIPSI o direito de solicitar o pagamento imediato dos valores em dívida bem como a rescisão do contrato de formação. 16. O Envio da Ficha de Inscrição pressupõe a aceitação destas condições de Candidatura/Inscrição bem como do Regulamento de Formação. Desde já se convenciona que em caso de necessidade é escolhido o foro da Comarca de Vila Franca de Xira, com exclusão de qualquer outro, como competente para dirimir eventuais litígios, com expressa renúncia de qualquer outro |